Tribuna Popular
TJ-RO nega pedido do MP e mantém andamento de concurso público em Cacoal
Decisão judicial garante continuidade das nomeações e posse de centenas de aprovados
O caso envolve um pedido de efeito suspensivo à apelação apresentado pelo Ministério Público de Rondônia, que buscava suspender os efeitos da sentença de primeiro grau. O pedido foi analisado pelo relator no Tribunal de Justiça, Jorge Luiz dos Santos Leal, que decidiu pelo indeferimento da medida.
📋 Fundamentação
Na decisão, o relator conclui que não estão presentes os requisitos legais para atribuir efeito suspensivo à apelação, como a demonstração imediata da probabilidade de provimento do recurso ou a existência de risco concreto de dano grave ou de difícil reparação. Com isso, permanece válida a sentença que revogou a tutela provisória anteriormente concedida e autorizou o prosseguimento do concurso, inclusive com novas nomeações.
⚖️ Análise das alegações
O Tribunal considerou que as irregularidades apontadas ao longo do processo não se revelaram sistêmicas nem capazes de comprometer a lisura global do certame. O entendimento registrado é o de que nulidades em concurso público não se presumem, exigindo prova objetiva de prejuízo à isonomia ou ao resultado final — o que não foi comprovado.
Mesmo o episódio citado como mais grave, envolvendo a prisão em flagrante de um candidato durante a aplicação da prova objetiva, foi tratado como fato isolado, passível de responsabilização individual, sem evidências de fraude generalizada.
👥 Interesse público e continuidade administrativa
Outro aspecto relevante destacado é o interesse público. À época da análise, o concurso já se encontrava em fase avançada, com centenas de candidatos nomeados e em exercício, de modo que uma nova suspensão poderia gerar prejuízo inverso à administração pública e à continuidade dos serviços municipais.



