Hoje é domingo, 24 de maio de 2026


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Veto à dosimetria: quando a exceção vira regra — e a política vira vingança

A crônica tem como objetivo central denunciar a ruptura do princípio da proporcionalidade no sistema penal brasileiro, tomando como ponto de partida o veto presidencial ao projeto que estabelecia critérios objetivos para a dosimetria da pena. O texto sustenta que o veto não é um ato neutro, mas a preservação deliberada de um modelo punitivo elástico, que permite penas excepcionais sem adequada individualização. A partir das condenações impostas aos réus dos atos de 8 de janeiro, a crônica argumenta que houve uma equiparação indevida entre condutas heterogêneas — muitas delas sem violência comprovada — e crimes de extrema gravidade, em afronta direta aos parâmetros constitucionais e à lógica do Estado de Direito.

Daniel Oliveira da Paixão

Papudiskina

Crônica Política • Análise Jurídica
📅 08 de Janeiro ⏱️ 8 min leitura
⚖️

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que estabelecia critérios objetivos de dosimetria da pena escancara uma incoerência difícil de ignorar — e impossível de justificar. Beneficiário direto de garantias processuais que lhe devolveram os direitos políticos, não por inocência declarada, mas por vícios reconhecidos no processo, Lula escolhe agora a dureza extrema.

O gesto não é neutro: preserva um modelo punitivo elástico, indiferente à proporcionalidade e insensível à individualização. Quem foi "descondenado" por razões formais deveria compreender, melhor que ninguém, o valor dos limites. Optou por negá-los.

📊 Análise: Réus do 8 de Janeiro

20+
Anos de Prisão
0
Antecedentes
0
Mortes
0
Armas

As condenações impostas aos réus do 8 de janeiro de 2023 ultrapassaram 20 anos de prisão e recaíram sobre pessoas sem antecedentes criminais, desarmadas, sem mortes, sem lesões graves e sem comprovação individualizada de comando, organização ou intenção concreta de ruptura institucional. No sistema penal brasileiro, penas dessa magnitude são reservadas aos crimes mais graves.

📈 Comparativo de Penas: Crimes vs 8 de Janeiro

* Penas em anos de prisão - Comparação com crimes graves do Código Penal Brasileiro

Ainda assim, cidadãos que, no máximo, praticaram vandalismo — ou sequer isso — receberam penas equivalentes ou superiores às aplicadas a assassinos, estupradores e líderes de quadrilhas armadas. Isso não é rigor penal. É a ruptura deliberada da proporcionalidade.

⚠️

Violação Constitucional

A prática viola frontalmente o artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, que exige a individualização da pena conforme a conduta de cada réu.

Não houve individualização da pena; houve condenação em bloco. Réus primários foram tratados como terroristas. Pessoas sem qualquer ato violento comprovado foram enquadradas como autoras de "atentado violento à democracia", sem distinção entre quem quebrou uma vidraça, quem entrou em um prédio vazio ou quem apenas permaneceu no local.

🔍 Distinção Jurídica

Vandalismo

Crime patrimonial punível nos termos da lei penal comum

Atentado à Democracia

Pressupõe violência organizada, armas, comando, hierarquia e intenção comprovada de ruptura institucional

Some-se a isso um vício de origem: a competência. A esmagadora maioria desses réus não integra núcleo político, não detém prerrogativa de foro e, por isso, deveria ter sido julgada por juízos de primeiro grau. A centralização dos processos no Supremo Tribunal Federal — sob a condução de um único ministro, Alexandre de Moraes — não encontra amparo constitucional consistente. Ao contrário, produziu um atalho jurisdicional que transformou depredações em passaporte para o protagonismo, confundindo a exceção com regra.

Na prática, o Supremo abdicou de seus próprios limites, aceitou julgamentos sem individualização, normalizou a fusão entre investigar, acusar e julgar e passou a chancelar penas de exceção aplicadas a um grupo político específico. Democracia não sobrevive quando o Judiciário renuncia ao papel de freio e assume o de motor punitivo.

📍 A Contradição Política

Lula e as Garantias Processuais

Retornou à vida pública beneficiado por garantias processuais devido a vícios no processo.

O Veto à Dosimetria

Hoje, relativiza essas mesmas garantias ao vetar critérios objetivos de dosimetria da pena.

Geraldo Alckmin

Antes aliado crítico, afirmava que Lula "queria voltar à cena do crime" ao criticar sua absolvida das condenações da Lavajato. Hoje, o discurso mudou.

A contradição política fecha o círculo. Lula só retornou ao centro da vida pública porque foi beneficiado por garantias processuais — as mesmas que hoje relativiza ao vetar a dosimetria. À época, essas garantias foram duramente criticadas por adversários que hoje são aliados. Geraldo Alckmin, antes da aliança, chegou a afirmar que Lula e o PT "queriam voltar à cena do crime" ao criticar sua absolvida das condenações da Lavajato. Hoje, o discurso foi reembalado em nome de uma suposta defesa da democracia. Princípios, porém, não deveriam mudar conforme a conveniência.

O padrão de seletividade se agrava quando se observa a assimetria de rigor. Enquanto se aplicam penas máximas, sem individualização, aos réus do 8 de janeiro, o mesmo ministro atua para intervir ou esvaziar apurações sensíveis, avançando sobre esferas que deveriam funcionar com autonomia técnica e institucional. Episódios recentes envolvendo contratos milionários atribuídos à atuação profissional de sua esposa — amplamente noticiados e jamais submetidos a escrutínio independente pleno — apenas reforçam a necessidade elementar de autocontenção: quem exerce poder punitivo concentrado deveria ser o primeiro a não interferir e a permitir que a Polícia Federal e a Justiça ordinária façam seu trabalho, sem sombra de suspeita. O quadro se completa com a atuação reiterada e beligerante contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, inclusive com intervenções sobre decisões técnicas de órgãos profissionais. A anulação, pelo Supremo Tribunal Federal, da sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina — duramente criticada por médicos, sindicatos e especialistas em ética médica — é exemplar: ao impedir a apuração ética, o Judiciário invade a autonomia profissional, fragiliza a autorregulação da medicina e cria um precedente perigoso de intimidação institucional. Rigor extremo para uns; tutela e blindagem para outros. Isso não é igualdade perante a lei. É poder discricionário travestido de jurisdição — e é exatamente esse desvio que corrói a legitimidade do sistema que se pretende defender.

"

Quem denunciou lawfare ontem não pode aplaudir o direito penal do inimigo hoje.

Quem diz defender a democracia não pode aceitar julgamentos coletivos e penas de vingança.

Quem chama vandalismo de terrorismo distorce o direito para justificar perseguição política.

💭

A história ensina — sempre ensinou. Quando a lei deixa de ser limite e passa a ser instrumento, ninguém está seguro. A memória seletiva pode render aplausos momentâneos. A conta, invariavelmente, chega.

Daniel Oliveira da Paixão
Daniel Oliveira da Paixão Jornalista e colaborador da Tribuna Popular desde 1987
📰 Jornalista ✍️ Cronista ⚖️ Análise Jurídica


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