Hoje é domingo, 5 de abril de 2026


Hoje é domingo, 5 de abril de 2026


MPF arquiva denúncia de genocídio contra Bolsonaro e cita “especulação jornalística”

Procuradoria em Minas diz que acusação tinha caráter genérico e sem provas concretas

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um pedido de investigação por genocídio contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família, relacionado à condução da pandemia de covid-19.

A decisão foi formalizada em despacho de 23 de janeiro pela Procuradoria da República em Minas Gerais. No documento, o órgão afirma que a denúncia apresentada continha informações “genéricas e inespecíficas”.

Alegações amplas e sem lastro probatório

A notícia de fato protocolada no MPF mencionava possíveis “crimes de lesa-pátria”, entre eles “genocídio durante a pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da ABIN, ‘rachadinhas’, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática”.

Segundo a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, os temas citados já foram amplamente debatidos no espaço público e, em alguns casos, analisados por órgãos como o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da União e o próprio MPF.

Ela destacou que os links e conteúdos apresentados eram de “natureza jornalística ou opinativa, que não possuem valor probatório, sem especificação de fato concreto a ser apurado”.

Ausência de nexo causal

No despacho, a procuradora afirma: “Tais passagens, contudo, não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por parte do MPF”.

O texto acrescenta que “os elementos reunidos na manifestação não ultrapassam o domínio da especulação jornalística. As informações constantes da representação provêm, em sua totalidade, de fontes secundárias, destituídas de confirmação probatória autônoma, e carecem de diligências investigativas prévias que lhes confiram consistência e valor jurídico-penal”.

(CONTRAFATOS)



Destaques