Hoje é sábado, 23 de maio de 2026


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Liminar suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

⚖️ Decisão Judicial

Justiça Suspende Pedágio na BR-364 em Rondônia

Decisão expõe falhas graves na concessão e no modelo de cobrança implementado pela concessionária Nova 364 S.A.

A cobrança de pedágio na BR-364, principal eixo rodoviário de Rondônia, foi suspensa por decisão da Justiça Federal após a constatação de irregularidades no cumprimento do contrato de concessão e falhas na atuação da agência reguladora. A determinação é do juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, e atinge diretamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Nova 364 S.A.

A medida foi tomada no âmbito de Ações Civis Públicas ajuizadas por entidades representativas do setor produtivo, entre elas a Aprosoja Rondônia e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que questionaram a legalidade do início da cobrança na rodovia federal.

Contrato Previa Obras Extensas Antes da Cobrança

De acordo com a decisão judicial, o contrato de concessão estabelece que o pedágio só poderia ser cobrado após o cumprimento integral de uma série de exigências técnicas e administrativas. Entre elas está a execução dos chamados "trabalhos iniciais", que incluem:

  • Reabilitação do pavimento
  • Melhorias na sinalização
  • Sistemas de drenagem
  • Dispositivos de segurança
  • Outros serviços essenciais à trafegabilidade segura

O próprio contrato e o Programa de Exploração da Rodovia estimavam que essas intervenções demandariam entre 12 e 24 meses para serem concluídas em toda a extensão concedida, que soma aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.

Prazo Incompatível

Apesar das previsões contratuais, a concessionária comunicou à ANTT, pouco mais de dois meses após assumir a rodovia, que os trabalhos estariam finalizados e solicitou autorização para iniciar a cobrança.

Juiz Questiona Rapidez e Condição Real da Rodovia

Na análise do pedido de tutela, o magistrado registrou surpresa com a alegação de conclusão das obras em prazo tão reduzido. Segundo a decisão, a afirmação contrasta não apenas com os parâmetros técnicos do próprio contrato, mas também com a realidade observável da BR-364.

O juiz destacou que, com base em sua experiência pessoal de deslocamento pela rodovia e no histórico de ações judiciais envolvendo acidentes atribuídos a falhas no pavimento, não é plausível que toda a extensão concedida tenha passado por reabilitação completa em tão curto período.

Fiscalização Limitada a Uma Fração da Rodovia

Outro ponto central da decisão recai sobre a fiscalização realizada pela ANTT. Os relatórios técnicos analisados pelo juízo revelam que a vistoria dos trabalhos iniciais foi feita de forma amostral, com inspeções pontuais a cada dez quilômetros, abrangendo apenas pequenos trechos da rodovia.

Fiscalização Insuficiente

Na prática, isso significou a análise de menos de 14 quilômetros, o equivalente a cerca de 2% do total concedido. Para o juiz, esse procedimento ignora a metodologia detalhada prevista no próprio Programa de Exploração da Rodovia.

A decisão aponta que parâmetros essenciais como irregularidade do pavimento, afundamentos nas trilhas de roda, trincas e capacidade estrutural não foram avaliados conforme o padrão contratual, o que compromete a confiabilidade do atesto emitido pela agência.

Sistema Free Flow no Centro das Críticas

Além das obras, a decisão também analisa a implantação do sistema de cobrança automática conhecido como Free Flow, que dispensa praças físicas e depende do uso de tecnologia digital para identificação e pagamento.

O magistrado ressaltou que a ANTT autorizou o modelo sem estudos aprofundados sobre os impactos sociais e estruturais em Rondônia. A decisão chama atenção para o fato de que diversas comunidades ao longo da BR-364 enfrentam dificuldades de acesso à internet e à telefonia móvel, o que torna o sistema pouco compatível com a realidade local.

Segundo o juiz, a solução apresentada para quem não tem acesso digital — totens de pagamento que exigem parada e desembarque do veículo — impõe ônus adicional aos usuários e contraria princípios legais relacionados ao conforto e à segurança da viagem.

Prazo de Adaptação Não Foi Respeitado

A decisão também registra que o contrato previa um prazo mínimo de três meses para comunicação ampla aos usuários antes do início da cobrança pelo sistema Free Flow. No entanto, a autorização da ANTT reduziu esse período para cerca de dez dias, inviabilizando a adaptação de pessoas físicas e empresas que utilizam a rodovia para o transporte de cargas e mercadorias.

Para o magistrado, esse encurtamento do prazo viola o dever de informação ao usuário e agrava os impactos econômicos da medida.

Suspensão Imediata do Pedágio

Diante do conjunto de irregularidades identificadas, o juiz concluiu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. A decisão destaca o risco de dano irreversível aos usuários, já que os valores pagos em pedágio dificilmente poderiam ser restituídos caso a cobrança fosse considerada ilegal ao final do processo.

Determinação Judicial

Foi determinada a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, até que sejam efetivamente comprovados o cumprimento das obrigações contratuais e a regularidade do modelo de cobrança adotado.

⚖️ Debate Segue no Judiciário

A decisão tem efeito imediato, mas é provisória. O mérito das ações ainda será analisado, e a ANTT e a concessionária poderão apresentar defesa. Ainda assim, a decisão lança luz sobre falhas estruturais na concessão, no processo de fiscalização e na adequação do modelo de pedágio às condições sociais e econômicas de Rondônia.


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