Hoje é domingo, 24 de maio de 2026


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Saída temporária de Natal beneficia 45 presos do regime semiaberto em Rolim de Moura

As regras impostas aos apenados seguem as mesmas de outras saídas temporárias. Entre as exigências, está o recolhimento obrigatório até as 22h no endereço residencial previamente informado à direção do presídio, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas.

Foto: Alerta Rolim

A partir desta terça-feira, dia 23, cerca de 45 apenados do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura serão beneficiados com a Licença Temporária alusiva ao período natalino.

Durante o período da saída, todos os detentos permanecerão sob monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas. A concessão da licença está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e regulamentada pela Portaria nº 002/2025. Conforme estabelece o Artigo 5º da portaria, os beneficiados deverão retornar à unidade prisional até as 18h da terça-feira, 30 de dezembro de 2025.

As regras impostas aos apenados seguem as mesmas de outras saídas temporárias. Entre as exigências, está o recolhimento obrigatório até as 22h no endereço residencial previamente informado à direção do presídio, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas.

Qualquer apenado flagrado pela Polícia Militar ou pela Polícia Penal descumprindo as determinações será imediatamente reconduzido à unidade prisional. Já aquele que não retornar no prazo estabelecido será considerado foragido do sistema prisional e, caso seja recapturado, perderá o benefício, retornando ao regime fechado.

Fonte: ALERTA ROLIM



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