Hoje é segunda-feira, 6 de abril de 2026


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Pedágio pausado, egos inflados e a selfie da vitória antecipada

📰 Crônica

Pedágio pausado, egos inflados e a selfie da vitória antecipada

Daniel Oliveira da Paixão

Por

Daniel Oliveira da Paixão

Ilustração da crônica

O brasileiro tem uma relação curiosa com a palavra liminar. Quando ela aparece, vira imediatamente sinônimo de final feliz, trilha sonora, fogos e vídeo com jingle.

Liminar, para muitos, já é quase sentença transitada em julgado — só falta o carimbo dourado e a foto para o Instagram.

E foi exatamente isso que aconteceu agora.

Saiu a liminar suspendendo o pedágio da BR-364 e, de repente, brotou deputado de tudo quanto é canto, ajoelhando, agradecendo, sorrindo para a câmera, como se tivesse acabado de libertar Rondônia de um jugo medieval. Teve até gente agradecendo mais ao céu do que ao Código de Processo Civil.

E aqui vale um exercício simples de perspectiva.

Sim, o cidadão tem toda razão de comemorar. O pedágio pesa, dói no bolso, encarece comida, transporte, vida. A revolta é legítima. O alívio, também. Ninguém está errado em soltar um "ufa".

O problema começa quando a comemoração vira ato solene de vitória definitiva, com direito a discurso épico, trilha musical e tentativa de autoria.

Porque, no mundo real — aquele chato, jurídico e sem filtro bonito — a história é outra.


A concessão já está consolidada. O contrato já existe. Foi assinado, homologado, chancelado e celebrado com champanhe morno em Brasília. Não é algo que a Justiça simplesmente rasga porque achou feio ou porque o pedágio é caro. Segurança jurídica não funciona assim, ainda bem.

A liminar não é um "fim do pedágio".
É, no máximo, um puxão de orelha com prazo.

A Justiça basicamente disse:

Meu amigo, antes de cobrar, cumpra direito o combinado.

É isso. Só isso.

Ela não cancelou o contrato. Não enterrou a concessão. Não decretou o fim dos tempos. Apenas colocou a concessionária sentada na primeira carteira, olhando fixamente para o quadro, enquanto o professor explica, com calma: metas, obras, prazos, transparência.

E é exatamente por isso que essa liminar tem grandes chances de cair. Não por maldade, não por traição ao povo, mas porque o Judiciário não pode ignorar contratos válidos. O caminho mais provável não é o rompimento — é o acordo.


A concessionária vai "tirar o pé do chão", prometer cronograma, ajustar discurso, talvez melhorar aqui, reforçar ali, e a Justiça, que também vive no mundo real, vai devolver os direitos gradualmente. Cada um cede um pouco, todo mundo assina, e a vida segue — com pedágio, provavelmente, mas com mais obrigação cumprida.

Enquanto isso, a política faz o que sabe fazer melhor: chegar depois da foto tirada e pedir para entrar no álbum.

Teve deputado comemorando como se tivesse protocolado a ação, escrito a liminar, digitado a sentença e ainda servido o café do juiz. Só esqueceram de combinar isso com os autos.

E aí as redes sociais, que não têm paciência para esse tipo de teatro, fizeram o serviço: cobraram, ironizaram, zoaram e lembraram que liminar não é troféu — é aviso.


Resumo da ópera?

O povo pode comemorar, sim.

A indignação é justa.

O alívio é real.

Mas calma.

A festa é curta, o contrato é longo, e a realidade jurídica costuma chegar sem pedir licença — geralmente derrubando a música, apagando as luzes e lembrando que, no Brasil, liminar não é final feliz: é só o intervalo.

E intervalo, como todo mundo sabe, sempre acaba.

Daniel Oliveira da Paixão

Daniel Oliveira da Paixão

Jornalista e cronista. Escreve para a Tribuna Popular desde 1987, trazendo análises perspicazes sobre política, sociedade e cotidiano rondoniense.



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